Oscip
– Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público
OSCIPs
são ONGs (Organizações Não-Governamentais),
criadas pela iniciativa privada, que obtêm um certificado
emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento
de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de normas
de transparência administrativas. As OSCIPs são,
portanto, o reconhecimento oficial e legal do que entendemos por
ONGs
Uma OSCIP está situada no Terceiro Setor (considerando-se
que o Primeiro Setor é formado pelo Estado e o Segundo
Setor pelo Mercado, ou seja, as Empresas Privadas). É,
portanto, uma organização sem fins lucrativos que
atua nas lacunas deixadas pelos setores público e privado,
buscando a promoção do bem-estar social. Trata-se,
assim, de uma entidade privada com finalidade pública.
Uma organização dessas não substitui o Estado
– apenas complementa suas ações e o auxilia
a resolver problemas sociais.
A
figura jurídica em que se enquadram as OSCIPs é
relativamente nova: a lei que as regulamenta é a 9.790,
de 23 de março de 1999. Essa lei permite que pessoas jurídicas
(grupos de pessoas ou profissionais), de direito privado sem fins
lucrativos, sejam qualificadas, pelo Poder Público, como
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
(OSCIP). Uma ONG pode se tornar uma OSCIP desde que o seu estatuto,
seus objetivos sociais e suas normas estatutárias atendam
aos requisitos da lei e tenham sido aprovadas pelo Ministério
da Justiça.